Visando garantir eficiência de actuação dos órgãos fiscalizadores e a eficácia dos resultados nas denúncias, as mesmas deverão ser feitas nos canais adequados, que permitem a tomada de conhecimento de forma tempestiva e iniciar-se a respectiva investigação. Os interessados em geral dispõem de uma diversidade de formas e canais específicos para efectivação das denúncias, conforme: